Abertura do concurso para Director
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório de 26/03/2009, se encontra aberto concurso para recrutamento do Director da Agrupamento de Escolas de S. Bernardo, Aveiro (m/f), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - De harmonia com o preceituado no artigo 21.º, números 3 e 4, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, podem ser opositores ao procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril ou no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril, no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - As candidaturas são formalizadas através de requerimento (disponível na página electrónica da escola em www.aesbernardo.pt ou nos Serviços Administrativos da Escola-Sede do agrupamento), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, Rua Dr. José Girão Pereira, Apartado 55, 3810-60, das 9h00 às 16h30, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos elementos dele constantes, com excepção dos que se encontrem arquivados no processo individual nos serviços do Agrupamento de Escolas de S. Bernardo;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de S. Bernardo, contendo a identificação dos problemas, definição dos objectivos e estratégias, os meios e a programação das actividades a realizar;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade.
5 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do concurso serão afixadas no átrio principal, na sala de Professores da Escola-Sede e na página electrónica do Agrupamento de Escolas de S. Bernardo, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são:
6 - Métodos de apreciação das candidaturas:
a) A análise do Curriculum vitae, apreciando a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) A entrevista individual.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Paula Maria Barreto Antunes.
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