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Aviso 7430/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de director

Texto do documento

Aviso 7430/2009

Abertura do procedimento concursal para o cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os definidos nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

2- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante apresentação de requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (www1.aecarregalsal.pt) e nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, entre as 9h00min e as 17h30min, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos, devidamente autenticados, comprovativos dos requisitos formais de admissão ao procedimento concursal, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

c) Declaração, autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão.

4 - Os candidatos podem ainda apresentar quaisquer outros elementos devidamente comprovados que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

5 - Assiste à comissão designada para o procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de quaisquer documentos comprovativos das declarações constantes do seu curriculum.

6 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os que se encontram definidos no artigo 5.º do Regulamento do Processo de Recrutamento para o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal, disponível na página electrónica e nos Serviços de Administração Escolar, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura da legislação aplicável e do Regulamento do Processo de Recrutamento para o Cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal.

8 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

9- Resultados do processo concursal prévio à eleição do director - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, em local próprio nas instalações da Escola EB 2,3 de Carregal do Sal, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e, igualmente divulgadas no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Alves Garcia Botinas.

201617443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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