Aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.06
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA WINPARK, fabricado por Equin, S. A., com sede social na Calle Primavera, 14 - 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha, requerida pela empresa Soltráfego - soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A.,com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos.
I - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída e meios de pagamento adequados ao sistema. Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.38, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006 (Parte Especial), mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
301608793