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Despacho 9396/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Despacho de aprovação de Modelo n.º 301.25.09.3.02 de PAR SISTEM

Texto do documento

Despacho 9396/2009

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.09.3.02

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento colectivo, marca PSA, modelo Parkline economy, fabricado por WSA Electronic GMBH & Co.KG com sede em AM Wildengrund 1, D-98553 Altendambach, requerida pela empresa Par-Sistem, Lda, com sede na Praça de Barril de Alva, 3 - B, Laranjeiro, 2810-176 Almada.

I - Descrição sumária

Trata-se de contadores de tempo de estacionamento colectivos, destinados ao controlo do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela inserção de moedas e ou de cartão.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.3.09, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 2001, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações

Os contadores de tempo de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

III - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

301612559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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