Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.09.3.02
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento colectivo, marca PSA, modelo Parkline economy, fabricado por WSA Electronic GMBH & Co.KG com sede em AM Wildengrund 1, D-98553 Altendambach, requerida pela empresa Par-Sistem, Lda, com sede na Praça de Barril de Alva, 3 - B, Laranjeiro, 2810-176 Almada.
I - Descrição sumária
Trata-se de contadores de tempo de estacionamento colectivos, destinados ao controlo do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela inserção de moedas e ou de cartão.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.3.09, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 2001, mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
II - Marcações
Os contadores de tempo de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
III - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
6 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
301612559