Considerando que Maria Cecília Espinha da Silveira, assessora principal do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Turismo, posicionada no escalão 2, índice 770, após extinção do seu serviço de origem, optou pela integração automática na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação:
Determino a integração da mesma, com a categoria idêntica à que detinha no serviço extinto, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, ao abrigo disposto no n.º 9 do artigo 12.º e no n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008, transitando, nos termos do disposto nos artigos 88.º, 95.º e 104.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira geral de técnico superior e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que a trabalhadora detinha anteriormente.
27 de Março de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
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