Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e nos despachos do Ministro da Cultura n.os 28 422/2008, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 5 de Novembro de 2008, e 6303-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes, aprovado pela Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro, autorizo, nos termos legais, a proposta da Direcção-Geral das Artes de reforço em (euro) 6000 do indicador relativo à dança por contrapartida do das artes plásticas e fotografia.
31 de Março de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
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