Aviso 7383/2009, de 2 de Abril
Lista de antiguidade do ano de 2008
Aviso 7383/2009
Lista de antiguidade do ano de 2008
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na Secretaria desta Junta a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta autarquia reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.
25 de Março de 2009. - A Presidente, Teresa Maria Ferreira dos Reis Martins.
301611773
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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