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Aviso 7359/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Mação

Texto do documento

Aviso 7359/2009

Lista de antiguidade. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a Lista de Antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 30 dias, a que se refere o artigo 96.º do diploma já referido e reportada à data de 31 de Dezembro de 2008.

16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

301601356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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