Aviso 7359/2009, de 2 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do município de Mação
Aviso 7359/2009
Lista de antiguidade. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a Lista de Antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo período de 30 dias, a que se refere o artigo 96.º do diploma já referido e reportada à data de 31 de Dezembro de 2008.
16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
301601356
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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