Aviso 7353/2009, de 2 de Abril
Licença sem vencimento - regresso de funcionário
Aviso 7353/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, de 27 de Novembro de 2008, foi autorizado o regresso ao serviço do funcionário Rogério Ferreira dos Santos, Engenheiro Civil de 1.ª Classe, no dia 2 de Dezembro de 2008, depois de ter estado de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 82.º e 83.ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
6 de Março de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, por delegação, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.
301611457
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397372.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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