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Aviso 7353/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento - regresso de funcionário

Texto do documento

Aviso 7353/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho proferido pelo Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal, Dr. Carlos Manuel de Sousa Encarnação, de 27 de Novembro de 2008, foi autorizado o regresso ao serviço do funcionário Rogério Ferreira dos Santos, Engenheiro Civil de 1.ª Classe, no dia 2 de Dezembro de 2008, depois de ter estado de licença sem vencimento de longa duração, nos termos dos artigos 82.º e 83.ºdo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

6 de Março de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, por delegação, Marcelo Nuno Gonçalves Pereira.

301611457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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