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Edital 333/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Proposta de alterações - tabela de taxas e outras receitas municipais do município de Alpiarça para o ano de 2009 - artigos 36.º («Utilização da nave desportiva»), 37.º («Utilização do Estádio Municipal») e 38.º («Utilização da zona desportiva dos Patudos») - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 333/2009

Proposta de alterações - Tabela de taxas e outras receitas municipais

Artigos 36.º, 37.º e 38.º

Vanda Cristina Lopes Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 18/02/2009 e sessão da Assembleia Municipal de Alpiarça de 27/02/2009, foi aprovada a Proposta de Alterações - Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Alpiarça para o ano de 2009 - Artigos 36.º (Utilização da Nave Desportiva), 37.º (Utilização do Estádio Municipal) e 38.º (Utilização da Zona Desportiva dos Patudos), a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República:

(ver documento original)

25 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Vanda Cristina Lopes Nunes.

201607456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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