Aviso 7346/2009, de 2 de Abril
Publicação da lista de antiguidade dos funcionários
Aviso 7346/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários deste Município se encontra afixada no edifício dos Paços do Município e Secretaria Técnica/Administrativa sita na Zona Industrial em Almeirim.
De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
301600781
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397364.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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