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Aviso 7335/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Constituição do júri das provas de agregação no ramo de Informática requeridas pelo Doutor Salvador Luís de Bethencourt Pinto de Abreu

Texto do documento

Aviso 7335/2009

Por despacho de 11-3-2009 do Director da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho, pela forma seguinte, o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade no ramo de Informática, requeridas pelo Doutor Salvador Luís de Bethencourt Pinto de Abreu:

Presidente - Presidente do conselho científico da Escola de Ciências e Tecnologia.

Vogais:

Doutor António Beça Gonçalves Porto, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Helder Manuel Ferreira Coelho, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor João Emílio Segurado Pavão Martins, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Joaquim Armando Pires Jorge, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor José Alberto Cardoso e Cunha, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente Barahona, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Luís Fernando Arriaga da Cunha, investigador coordenador do Centro de Tecnologias de Informação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

27 de Março de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

201608599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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