Aviso (extracto) 7332/2009, de 2 de Abril
Lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 7332/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Escola, com referência a 31/12/2008, encontrando-se um exemplar da mesma afixado no expositor do átrio desta Instituição, a fim de possibilitar a sua consulta pelos interessados.
Conforme o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.
201611302
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1397222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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