1 - Nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos artigos 19.º, 20.º, 36.º e 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos), delego no titular do cargo a seguir assinalado o exercício da competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e execução de empreitadas de obras públicas, cujo valor global não ultrapasse o montante de (euro) 5000.
2 - É abrangido pelo presente despacho o seguinte cargo:
Coordenador do Projecto FTA - Free Technology Academy - Paulo Trezentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
26 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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