Abertura de concurso para director
Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Carnaxide-Portela, integrado no Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os afixados no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição pelo conselho geral transitório, os seguintes docentes:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento em modelo próprio, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Carnaxide-Portela, Rua Pedro Homem de Melo, Outurela, 2794-053 Carnaxide.
5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, nomeadamente, a formação profissional e as funções exercidas devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde identifica os problemas, define os objectivos e as estratégias, e estabelece a programação das actividades que se propõe realizar no mandato, de acordo com o que estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
6 - O candidato pode ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, neste Agrupamento.
8 - O requerimento referido no número 4 e os documentos referidos no número 5 podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento ou remetidos por correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.
9 - A apreciação das candidaturas incidirá sobre:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;
c) Entrevista individual.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb123-sophia-de-mello-breyner.rcts.pt/), sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Adelaide Ribeiro da Silva Leitão Matos.
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