1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária Dr. Serafim Leite, concelho de S. João da Madeira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
3 - A formalização da candidatura é efectuada por requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Dr. Serafim Leite, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola (http://www.essl.pt) e nos Serviços Administrativos.
3.1 - O requerimento deve ser apresentado com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;
b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato;
c) Outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes no currículo do candidato, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e desde que este se encontre na Escola Secundária Dr. Serafim Leite.
5 - Todos os documentos podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Dr. Serafim Leite, Rua Manuel Luís da Costa, 3700 -179 S. João da Madeira, das 9h às 16h30m, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção das candidaturas, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral.
6 - A avaliação das candidaturas obedece ao estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, considerando-se obrigatoriamente o seguinte:
a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício da função de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato, que, para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as motivações da candidatura, a adequação das capacidades do candidato com o perfil das exigências do cargo a que se candidata, e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade da Escola.
7 - O presente concurso rege -se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento do Procedimento Concursal para Eleição do Director da Escola Secundária Dr. Serafim Leite, disponível para consulta na página electrónica da escola (http://www.essl.pt) e nos Serviços Administrativos.
8 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Isabel Soares Amaral Fontoura.
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