Contratação por tempo determinado de um assistente técnico para o Centro de Novas Oportunidades
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento Concursal para a celebração de um Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo para exercício de funções correspondestes à carreira de Assistente Técnico por um período de 29 meses para o Centro de Novas Oportunidades que funciona na Escola Secundária de S. Pedro da Cova.
O Procedimento Concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Caracterização do posto de trabalho: recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, inserção das inscrições e administração no SIGO-POPH. elaboração de horários de adultos e formadores, elaboração de cronogramas para adultos, constituição de equipas de formadores e profissionais, criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, preparação das sessões de acolhimento, inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, contagem das horas no livro de ponto e pesquisa de formações e cursos novas oportunidades em outros Centros.
A posição remuneratória corresponderá ao índice 199-683,13(euro).
3 - Nível habilitacional: Mínimo 11.º ano de escolaridade ou equivalente conforme Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12.
4 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a)Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício de funções públicas a que se propõe desempenhar;
d)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam a qualidade sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
6.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
(AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %)
Se o candidato já desempenhou estas funções:
(AC = HL x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %)
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
6.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.
6.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
6.4 - Classificação Final: A resultante da media aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliadores das Competências;
EPS - Entrevista profissional de Selecção.
6.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8 - Júri do Concurso:
Presidente: Teresa Maria Moura de Castro Gandra, Presidente do Conselho Executivo.
Vogais efectivos:
Alice Maria Barradas Pinto Rolo, Coordenadora do CNO.
Manuel dos Santos Loureiro, Chefe de Serviços de Administração Escolar.
Vogais suplentes:
Isaura Maria Neves Freitas Lima, Assessora ao Conselho Executivo para os Cursos Profissionais.
Maria João Martinho Melita Antunes, Vice-Presidente do Conselho Executivo.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
10 - Formalização das Candidaturas: As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Secundária de S. Pedro da Cova e entregue pessoalmente na secção de pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção para Rua Eduardo Castro Gandra, 4510-259 S. Pedro da Cova, devendo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
10.1 - A apresentação, de candidatura deverá ser acompanhada, sobe pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e da formação e fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
10.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Escola: (http://esspedrodacova.hostwq.net/joomla), bem como afixada em local visível das instalações da Escola Secundária de S. Pedro da Cova.
27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Teresa Maria Moura de Castro Gandra.
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