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Deliberação (extracto) 957/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Homologada a comissão de avaliação curricular para progressão a assistente graduado da Dr.ª Maria da Conceição Leão Melo Albuquerque

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 957/2009

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 12 de Março de 2009, foi devidamente homologada a comissão de avaliação que irá efectuar a avaliação curricular da Assistente de Ortopedia Dra. Maria da Conceição Leão Melo Albuquerque, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho:

Presidente: Dr. Manuel Ferreira Seixas, Chefe de Serviço de Ortopedia, do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto de Almeida Cruz, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha;

Dr. José Ismael Rodrigues Trindade, Assistente Graduado de Ortopedia, do Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital das Caldas da Rainha;

Vogal Suplente: Dra. Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso, Directora Clínica do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Simões Nobre.

201611968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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