Por força do artigo 47.ºdo Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, que previu a transição, sem dependência de formalidades, para a carreira de inspecção dos funcionários pertencentes aos organismos e serviços constantes dos n.os 1 e 2, foi pedida a confirmação aos respectivos serviços dos pressupostos que viabilizavam a transição.
Na continuidade do procedimento, foi publicada em 5 de Dezembro, a listagem dos referidos funcionários que assim transitaram para as diversas carreiras de inspecção.
Posteriormente e na sequência de processo administrativo, vieram os funcionários infra-discriminados, demonstrar através de declaração emitida, em 6 de Maio de 2008, pelo Sr. Director Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, estarem abrangidos pela al. b) do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 30/2002, de 9 de Abril.
Neste circunstancialismo determino:
A transição, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, de:
Francisco José Cepeda Farinha Leitão, Técnico Principal, da carreira de Engenheiro Técnico Agrário, escalão 4 índice 475, para a carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico Principal, escalão 4, índice 540;
Maria da Glória Pomba Baptista Oliveira, Técnica Especialista, da carreira de Engenheiro Técnico Agrário, escalão 3, índice 500, para a carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico Especialista, escalão 3, índice 570;
Francisco Norberto Marques Cordeiro, assistente administrativo especialista, da carreira de Assistente Administrativo, escalão 2, índice 280, para a carreira de Inspector-Adjunto, escalão 3, índice 280.
A presente transição produz efeitos a 6 de Maio de 2008.
22 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.
201607407