Aviso 7193/2009, de 2 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 7193/2009
Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 95.º, faz-se público que foi afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, com referência a 31-12-2008.
25 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, Arnaldo Pereira Coutinho.
201603657
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396986.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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