Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7166/2009, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7166/2009

Procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 12 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, para contratação de um técnico de informática, grau 1, nível 1, estagiário, para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência e Vereadores, do Município de Ponte da Barca, para garantir a manutenção do portal municipal e manter operacional o equipamento informático.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Nível habilitacional: curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

2.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só serão admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas),

Infra-estruturas tecnológicas;

Engenharia de software.

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

3.2 - Para os candidatos, que por escrito, afastem a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios do ponto anterior, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % +FP x 25 % + EP x 40 %+AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,

FP = formação profissional;,

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

4 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, em suporte papel, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca - Rua Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:

4.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

4.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

4.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico;

4.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão, exigidos, designadamente:

a) Os referidos no n.º 2.1;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

c) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

4.5 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

4.6 - Indicação da opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 3.2, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, se for o caso.

4.7 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

b) Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pela comissão quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências.

4.8 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

4.9 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

4.10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

4.11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

5 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Alípio Gonçalves de Matos, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais Efectivos - Dr. Arnaldo José de Oliveira Braga de Carvalho, Especialista de Informática, grau 1, nível 3; Paula Cristina de Araújo Pereira Guimarães, Técnico de Informática, grau 1, nível 2.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior; Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

8 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

301589556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda