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Aviso 7165/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7165/2009

Lista de antiguidade

Torna-se público, conforme n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, para efeitos do disposto no artigo 96.º, do mesmo diploma, nos termos vigentes à data de 31 de Dezembro de 2008, que se procederá à afixação, nestes Serviços, de exemplares da lista de antiguidade, elaborada com referência àquela data, por reporte aos, então, funcionários e agentes, desta Autarquia, no quadro de leitura conjugada do normativo acima referido, com o n.º 6, do artigo 109.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 3, do artigo 26.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

23 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

301582054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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