Aviso 7150/2009, de 1 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal do Funchal com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 7150/2009
Torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, com referência a 31 de Dezembro de 2008, se encontra afixada no Departamento de Recursos Humanos.
Nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Março de 2009. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
301581641
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396896.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1396896/aviso-7150-2009-de-1-de-abril