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Aviso 7105/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento Vertical de Ferreiras

Texto do documento

Aviso 7105/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º a 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento Vertical de Ferreiras, Concelho de Albufeira, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2 da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório em modelo próprio disponibilizado na página electrónica da escola (www.eb23-ferreiras.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos, da escola sede do Agrupamento podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, actualizado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço na Escola;

b) Projecto de Intervenção na Escola, identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como estabelecendo programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e tempo de serviço do candidato, caso o processo individual não se encontre nesta escola;

ii) Documento ou fotocópia autenticada comprovativo das habilitações literárias;

iii) Certificados ou fotocópias autenticados de formação profissional realizada;

iv) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte, autenticadas.

6 - O método de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Director do Agrupamento Vertical de Ferreiras disponível na página electrónica do Agrupamento e nos respectivos serviços administrativos, a saber:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

7 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008 de 9 de Julho e Código de Procedimento Administrativo.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em lugar visível na escola sede do Agrupamento Vertical de Ferreiras, no prazo de 15 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgada no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cristina Delgado Vicente.

201595371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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