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Aviso 7087/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas D. Manuel I, com sede na Escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico D.Manuel I, Pernes

Texto do documento

Aviso 7087/2009

Procedimento concursal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical D. Manuel I, Pernes, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical D. Manuel I, Pernes, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://nonio.ese.ipsantarem.pt/avdm), podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola-Sede do Agrupamento, Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos D. Manuel I, Pernes, das 9.30 às 17 horas ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento Vertical D. Manuel I, Pernes, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos/estratégias;

Programação das actividades a realizar no mandato.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento Vertical D. Manuel I, Pernes.

6 - As candidaturas são apreciadas considerando:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento Vertical D. Manuel I, Pernes;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

17 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel Duarte Carreira.

201594561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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