1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Geral Transitório, em reunião de 17 de Março, se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas de Arazede, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes que reúnam os requisitos fixados nos n.os 3 e 4 do Artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, tais como:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
3 - Os docentes referidos nas alíneas anteriores devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
v) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efectuado por requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório/Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Arazede, podendo ser entregue pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, sito na Rua da Lagoa Grande, Faíscas, 3140-033 Arazede, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6 - O requerimento, para além dos dados pessoais do candidato, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhada da respectiva prova documental;
b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento (máximo de 20 páginas em letra Times New Roman,12,1,5), identificando os problemas, definindo os objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato.
7 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão, deverão ser entregues em envelope, fechado, se possível lacrado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Procedimento para recrutamento de Director do Agrupamento Escolas de Arazede - documentos anexos ao requerimento de... (nome do candidato) ".É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.
8 - As candidaturas serão apreciadas pela Comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório/Conselho Geral, a qual procederá de acordo com o artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.
9 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento Escolas de Arazede no prazo de 7 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo os candidatos notificados da decisão por correio registado.
11 - Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório/Conselho Geral, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos.
12 - A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral tomada por maioria dos presentes ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efectividade de funções.
13 - No caso de a comissão considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições deverá o conselho, depois de apreciado o relatório, proceder à abertura de novo procedimento concursal.
14 - No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório/Conselho Geral reúne novamente no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio ao qual são admitidos apenas dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que tiver maior número de votos.
15 - O resultado da eleição do director é homologado pelo Director Regional de Educação do Centro nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral Transitório/ Conselho Geral, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.
16 - O Director toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação do Centro.
25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Teresa de Jesus Almeida.
201595485