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Aviso 7060/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 7060/2009

Aviso de abertura do procedimento concursal para a eleição do director do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos da admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º da Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas no número anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98 de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99 de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do Decreto-Lei 115 -A/98 de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99 de 22 de Abril;

iii) Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos de regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76 de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede, escola secundária com 3.º ciclo de Albergaria-a-Velha. O requerimento, assim como a documentação a apresentar, deverá ser entregue, em envelope fechado, nos serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, das 9:00 às 16:00h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para a Rua Américo Martins Pereira, 3850-837 Albergaria-a-Velha, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental, devidamente datado e assinado;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento de escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha.

3.3 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no Regulamento para a eleição de director do Agrupamento de Escolas de Albergaria-a-Velha, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da escola sede.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código de Procedimento Administrativo.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da Escola sede do Agrupamento de escolas de Albergaria-a-Velha, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

26 de Março de 2009. - Pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, Rute Isabel Calado Campos.

201598928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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