Aviso 7033/2009, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária 2, 3 de Clara de Resende
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Fonte: Diário da República n.º 64/2009, Série II de 2009-04-01.
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Data:
2009-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 7033/2009
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no Agrupamento Vertical Clara de Resende a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Em harmonia com o artigo 96.º do referido Decreto-Lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem reclamação ao dirigente máximo.
25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, José Cândido Reis Pinhal.
201593654
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396589.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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