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Aviso 7027/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para a categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7027/2009

Procedimento concursal para a categoria de Assistente Técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 29 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2008, do Secretário de Estado da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (UM) posto de trabalho até 31 de Agosto de 2011, na categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo,

2 - Local de Trabalho: O candidato seleccionado exercerá as suas funções no Centro de Novas Oportunidades (CNO) com sede na Escola Secundária de Arouca.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico.

3.1 - Actividade: Executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio nos domínios das áreas de actuação do serviço, executar todo o procedimento de apoio genérico relativo a um ou mais domínios de actividade do Centro de Novas Oportunidades (CNO) previstas no artigo 12.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, dando prioridade às tarefas indispensáveis ao funcionamento do Serviço.

4 - Requisitos de admissão a concurso. Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão ao concurso os seguintes:

4.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

4.2 - 18 anos de idade;

4.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente Aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:

Avenida dos Descobrimentos, n.º 3, 4540-104 Arouca

6.2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado nos serviços administrativos ou em www.esec.arouca.pt.

7 - Documentos exigidos. Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:

7.1 - Cópia do Bilhete de Identidade

7.2 - Cópia do cartão de contribuinte

7.3 - Cópia do certificado de habilitações

7.4 - Currículo vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.

8 - Métodos de selecção a utilizar.

8.1 - Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008, 27.02 e 6.º n.º s 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão os seguintes:

8.1 - 1. Avaliação curricular que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas;

8.1 - 2. Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2 - De acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e porque estão em causa questões de celeridade, designadamente a urgência no recrutamento, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de secção da seguinte forma:

8.2 - 1. Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, referido no ponto 8.1.1.;

8.2 - 2. Aplicação do segundo método, referido no ponto 8.1.2., a grupos de dez candidatos aprovados no método imediatamente anterior, referido no ponto 8.1.1., a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

8.2 - 3. Dispensa da aplicação do segundo método, referido no ponto 8.1.2, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal.

8.3 - Ponderação e sistema de valoração final.

8.3 - 1. Na valoração dos métodos de selecção serão adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

8.3 - 2. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + (EPx2))/1.4

sendo:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 3 supra, e o grau de complexidade das mesmas;

8.3 - 3. Para a entrevista de avaliação de competências será elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - 4. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.

8.3 - 5. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de selecção, são excluídos do procedimento.

8.3 - 6. A ponderação, para a valoração final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências.

8.3 - 7. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:

OF = ((ACx60) + (EACx40))/100

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

9 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na Escola Secundária de Arouca, sita na Avenida dos Descobrimentos, n.º 3 em Arouca, bem como disponibilizada em www.esec.arouca.pt.

10 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Mestre Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz, Presidente do Conselho Executivo

1.º Vogal efectivo - Licenciada Mimosa de Fátima Costa Santos, Vice-Presidente do Conselho Executivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal efectivo - Mestre Sérgio Nuno Macedo Postilhão, Coordenador do CNO

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Amélia Duarte Rodrigues, Vice-Presidente do Conselho Executivo

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria Teresa Azevedo Machado Barandela, Psicóloga

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Executivo, Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz.

201596902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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