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Aviso 7017/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal do quadro do IGFIJ, I. P., afecto à função pública reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso 7017/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03 faz-se público que se encontra afixada para consulta neste Instituto, no hall de entrada do 17.º piso, a Lista de Antiguidade nas respectivas categorias, dos funcionários deste Instituto, reportada a 31 de Dezembro de 2008.

Como dispõe o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação, é de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso.

18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castro.

201597478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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