Aviso 7017/2009, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 64/2009, Série II de 2009-04-01.
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Data:
2009-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do IGFIJ, I. P., afecto à função pública reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 7017/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31.03 faz-se público que se encontra afixada para consulta neste Instituto, no hall de entrada do 17.º piso, a Lista de Antiguidade nas respectivas categorias, dos funcionários deste Instituto, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Como dispõe o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação, é de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso.
18 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castro.
201597478
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396520.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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