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Despacho 9058/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas do 9320999, primeiro-marinheiro CM Daniel Rodrigues dos Anjos

Texto do documento

Despacho 9058/2009

Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores de máquinas, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9320999, primeiro-marinheiro CM Daniel Rodrigues dos Anjos (no quadro), a contar de 30 de Novembro de 2008, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de reserva, do 415283, cabo CM José Manuel Baliza Calçoa.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9328599, cabo CM António José Valério Costa.

19 de Fevereiro de 2009. - O Chefe da Repartição, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

201594715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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