Aviso (extracto) 7008/2009, de 1 de Abril
Publicação da lista de antiguidade reportada a 2008
Aviso (extracto) n.º 7008/2009
Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do edifício QP/GM deste Instituto, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade dos funcionários do mapa do pessoal civil do Instituto Hidrográfico referente a 31 de Dezembro de 2008.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
24 de Março de 2009. - O Chefe do Serviço de Pessoal, José Manuel Fialho Lourenço, capitão-tenente SEH.
201595088
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396504.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1396504/aviso-extracto-7008-2009-de-1-de-abril