Aviso (extracto) 7003/2009, de 31 de Março
Listas de antiguidade referentes ao ano de 2008
Aviso (extracto) n.º 7003/2009
Para os devidos efeitos se torna público que em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na Divisão Administrativa e Financeira.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
301559691
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396448.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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