Declaração (extracto) 112/2009, de 31 de Março
Aprovação do Estudo Prévio da Variante à EN118 entre Constância (Sul) / Gavião e Ligação à A23/IP6
Declaração (extracto) n.º 112/2009
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da Variante à EN118 entre Constância (Sul) / Gavião e Ligação à A23/IP6, foi aprovado por despacho do Director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S A, em 2009-01-23.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S A.
24 de Março de 2009. - O Conselho de Administração, Almerindo Marques e Gonçalo Reis.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396416.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
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