1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Março de 2009, da Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, pelo prazo de 30 dias seguidos contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor coordenador para a Escola Superior Agrária de Santarém, para a área científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, com especialização em Ciência e Tecnologia da Carne e Higiene e Segurança Alimentar.
2 - Ao referido concurso podem apresentar-se:
a) Os professores-coordenadores de outras escolas superiores politécnicas, da área científica para que é aberto concurso;
b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área cientifica para que é aberto concurso;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior Agrária de Santarém ou de outra Escola, da área cientifica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e o tempo de docência indicado na alínea b).
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência actual;
f) Estado civil;
g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para processo.
4 - Os candidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior agrária do ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas agrárias do ensino superior politécnico, na área científica de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, ao nível da tecnologia da carne e da segurança alimentar.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos:
a) Referidos nas alíneas a) a e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
b) Referido na alínea h) aos candidatos habilitados com o doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação de todos os documentos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
6 - A prestação das provas públicas e a sua apreciação serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a exclusão dos candidatos.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas à punição prevista na lei.
9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
10 - O júri será composto por quatro elementos - a presidente do Instituto Politécnico de Santarém, que presidirá e três vogais. Serão, ainda, designados dois suplentes.
11 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, professora-coordenadora, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais efectivos:
Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade Técnica de Lisboa.
Doutor Jorge Alberto Guerra Justino, professor-coordenador com agregação da Escola Superior Agrária de Santarém, Instituto Politécnico de Santarém.
Doutor João Boavida Canada, professor-coordenador da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais suplentes:
Doutora Regina Maria Mendes de Abreu Cabral Nabais Menezes, professora-coordenadora da Escola Superior Agrária de Coimbra, Instituto Politécnico de Coimbra.
Doutora Edite Maria Relvas das Neves Teixeira de Lemos, professora-coordenadora da Escola Superior Agrária de Viseu, Instituto Superior Politécnico de Viseu.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a presidente do Instituto Politécnico de Santarém, poderá delegar a presidência do júri.
20 de Março de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.