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Aviso 6982/2009, de 31 de Março

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Aviso 6982/2009

Nos termos do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontram afixadas para consulta nos Recursos Humanos, as listas de antiguidade do pessoal docente do Quadro deste Instituto.

Poderão apresentar reclamação ao Presidente do Conselho Directivo, nos termos do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, contado nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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