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Aviso 6957/2009, de 31 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner Andresen

Texto do documento

Aviso 6957/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director Agrupamento de escolas Sophia de Mello Breyner Andresen, na Brandoa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-brandoa.rcts.pt), e nos serviços administrativos, em suporte de papel e em envelope fechado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Escola sede ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o Agrupamento de Escolas Sophia de Mello Breyner Andresen, Rua Luís Vaz de Camões, Brandoa, 2650-197, Amadora.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, sob pena de não ser considerada, nomeadamente:

I - Documentos comprovativos das habilitações literárias;

II - Certificados de formação realizados;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento identificando problemas, definindo objectivos e estratégias, assim como estabelecendo a programação das actividades que o candidato se

propõe realizar no mandato;

c)Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

e) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

f) Fotocópia autenticada dos Bilhetes de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

4 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

É obrigatória prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento.

5 -O método de selecção das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento de escolas Sophia de Mello Breyner Andresen;

c) Resultado da entrevista individual.

6 -O método de selecção é o previsto no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas na Escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

8 - O presente concurso tem como enquadramento legal o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Isabel Maria Gonçalves Ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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