Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
1.1 - Os candidatos referidos no ponto anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, Vice-presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 - A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769. A/76, de 23 de Outubro;
v) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - O pedido de admissão ao procedimento deve ser formalizado mediante requerimento endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres, devendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola sede do agrupamento, Escola EB 2,3 Maria Alberta Menéres, Rua Padre Alberto Neto - 2725-531 Mem Martins, das 9:30 às 16:30, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico.
b) Habilitações literárias e situação profissional.
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde identificam os problemas, definem os objectivos e as estratégias, e estabelecem a programação das actividades que se propõem realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o termo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada na área da gestão escolar;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual se este se encontrar no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 - O métodos de selecção é o que se encontra definido no Regulamento para a eleição do Director do Agrupamento de Escolas Maria Alberta Menéres, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos respectivos serviços administrativos, a saber:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostos;
c) Entrevista profissional, visando apreciar numa relação interpessoal objectiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata.
4 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas em placares na entrada das duas escolas do agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Teresa Simões.