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Aviso (extracto) 6942/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura para concurso a director

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6942/2009

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de director do Agrup. de Escolas da Sequeira Guarda, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

1.1 - Ser docente dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professor profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrup. de Escolas da Sequeira Guarda (http://www.aesg.pt) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento.

3 - O requerimento referido no ponto anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas, com excepção daquelas que se encontrem arquivadas no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

4 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, na sua escola sede, das 9.00 h às 12.00 h e das 14.00 h às 17.00 h, contra o respectivo recibo, ou enviado por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrup. de Escolas da Sequeira - Guarda, para Urbanização Quinta das Covas - Sequeira, 6300827 Guarda.

5 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no artigo 5.º do regulamento para a eleição do director do Agrup. de Escolas da Sequeira Guarda, disponível na sua página electrónica e nos respectivos Serviços Administrativos.

6 - Resultados do processo concursal prévio à eleição do director As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrup. de Escolas da Sequeira Guarda, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, sendo esta, a única forma de notificação dos candidatos.

7 - Legislação aplicável.

Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

25 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Prata Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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