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Aviso (extracto) 6938/2009, de 31 de Março

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Sumário

Concurso para provimento do cargo de director do Agrupamento de Escolas de Pardilhó

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6938/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Pardilhó - Estarreja, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, até às 16 horas do último dia.

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código de Procedimento Administrativo e Procedimento Concursal aprovado em reunião do Conselho Geral de 24 de Março de 2009 e publicado na página electrónica da Escola (http://www.prof2000.pt/users/eb123pardi/).

2 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação no átrio do Agrupamento de Escolas de Pardilhó-Estarreja; na página electrónica do Agrupamento (http://www.prof2000.pt/users/eb123pardi/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (www.drec.min-edu.pt).

3 - Requisitos de admissão

1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral os seguintes docentes:

a) Docentes da carreira de ensino público

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, a um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i - Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril

ii - Presidente, vice-presidente, director, ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii - Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv - Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769/- A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da escola ou nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral e acompanhado dos seguintes documentos:

A) Currículo do candidato, datado e assinado, onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhadas de prova documental autenticadas pelos serviços de origem, em modelo semelhante ao Europeu.

B) Projecto de Intervenção na Escola, onde constem, pelo menos:

a) Caracterização do meio onde se encontra implementada a escola;

b) Identificação dos principais problemas;

c) Definição clara de objectivos e estratégias a aplicar;

d) Programação das actividades a realizar durante o mandato.

5 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, no período de funcionamento das 9 às 16h00, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para:

Rua Padre Garrido, Apartado 8, 3860-464, Pardilhó.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do director

A) No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixados no átrio da Escola Básica Integrada de Pardilhó e divulgadas na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

B) Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Critérios/método de avaliação

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito:

- O candidato possui conhecimentos especializados;

- O candidato possui experiência profissional;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, de acordo com os seguintes parâmetros:

- Identificação de problemas;

- Definição de objectivos/estratégias;

- Programação de actividades;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato:

- Aprofundar os dados constantes do currículo e do projecto;

- Avaliação de competências.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

9 - Apreciação pelo conselho geral

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realizará a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, cuja notificação será feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

Na referida audição, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

A falta de comparência dos interessados, no dia da audição para que forem convocados, não constitui motivo de adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do não interesse do candidato na eleição.

Desta audição é lavrada acta contendo as principais conclusões desse acto.

10 - Processo de eleição

Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral, proceder-se-á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de três dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

11 - Publicação dos resultados

A decisão do Conselho Geral é comunicada à Direcção Regional de Educação do Centro pela Presidente para efeitos de homologação e comunicada ao candidato, após homologação efectivada 10 (dez) dias úteis posteriores à comunicação para a DREC).

12 - Tomada de posse

O candidato seleccionado para o cargo de Director toma posse, perante o Conselho Geral, nos 30 (trinta) dias úteis posteriores à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Centro.

13 - Disposições finais

1- As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral, respeitando a lei e os regulamentos em vigor.

2- Se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral ou nele tiver assento por inerência de funções, fica impedido de participar nas reuniões convocadas para a eleição do Director.

25 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Ana Maria Leão Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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