Aviso 6935/2009, de 31 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico José Estêvão
-
Fonte: Diário da República n.º 63/2009, Série II de 2009-03-31.
-
Data:
2009-03-31
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 6935/2009
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente desta escola, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Alcino Martins de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396289.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1396289/aviso-6935-2009-de-31-de-marco