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Aviso (extracto) 6929/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas D. Dinis - Leiria

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6929/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas D. Dinis - Leiria, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril; Portaria 604/2008 de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação no átrio da Escola Básica 2/3 D. Dinis - Sede do Agrupamento; na página electrónica do Agrupamento (http://www.eb23-d-dinis.rcts.pt/) e na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) (http://www.drec.min -edu.pt/).

3 - Requisitos de admissão

1 - Para o efeito de recrutamento do director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral Transitório os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem possuir, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório, acompanhado dos seguintes documentos:

A) Currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados, e com as seguintes menções e organização:

a) Nome, endereço e contactos.

b) Escola onde presta serviço, carreira e categoria profissional, com descrição das funções que actualmente desempenha.

c) Formação:

Graus académicos, formação complementar, indicando instituições, datas de obtenção, acções de formação realizadas.

d) Experiência:

i) Principais funções desempenhadas, indicando período, designação do serviço ou organismo (não mais de 1.500 palavras);

ii) Principais actividades de projecto, de organização ou de desenvolvimento em que colaborou. Especificar condições e resultados (não mais de 1.500 palavras);

e) Descrição da motivação para a apresentação da presente candidatura (não mais de 250 palavras).

f) Outras indicações complementares que repute necessárias à apreciação da candidatura (não mais de 300 palavras).

B) Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem:

a) Identificação de problemas;

b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

5 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica 2/3 D. Dinis - Sede do Agrupamento, no período de funcionamento das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16h 30m, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para: Rua Dr. João Soares, Porto Moniz, 2400-448 Leiria.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

A) No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola Básica 2/3 D. Dinis - Sede do Agrupamento e divulgadas na página electrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

B) Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data da afixação e divulgação na página electrónica do Agrupamento de Escolas D. Dinis das referidas listas, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 - Métodos de Avaliação

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) conhecimento da realidade do Agrupamento ao qual se candidata como Director;

ii) conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes à realidade deste Agrupamento;

iii) pertinência das estratégias de intervenção apresentadas e adequação dos procedimentos para a sua concretização, de acordo com o destacado no ponto 4 -B deste Aviso;

iv) conhecimento de gestão administrativa e financeira tendo em vista a qualidade.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, nos prazos previstos no Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) interesses e motivações profissionais;

ii) capacidade de explicação e de aprofundamento das informações transmitidas no Projecto de Intervenção;

iii) capacidade de relacionamento;

iv) conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes da intervenção;

v) capacidade de direcção e liderança.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo na sequência dessa apreciação decidir proceder à audição dos candidatos, cuja notificação será feita com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis. Na audição referida, podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral Transitório, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.

Da audição é lavrada acta contendo a súmula do acto.

10 - Processo de eleição

Depois de apreciadas e analisadas as candidaturas e ouvidos, eventualmente, os candidatos em reunião plenária do Conselho Geral Transitório, proceder-se-á à eleição, por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

11 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do director é comunicado à Sr.ª Directora Regional de Educação do Centro pela presidente do Conselho Geral Transitório, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

12 - Tomada de posse

O Director toma posse, perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias úteis à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Centro.

24 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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