A Escola Secundária de Amares torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um profissional de reconhecimento e validação de competências, ao abrigo do disposto na alínea a) da Lei 23/2004, de 22 de Junho, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1 - Objecto do processo de selecção
O Processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Amares, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto (substituição temporária), um profissional de reconhecimento e validação de competências, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1373,12 (Mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).
2 - Conteúdo funcional
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.
3 - Requisitos
Os candidatos deverão:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;
Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas
a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Amares, Rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143 Besteiros AMR;
b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, pelos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Método e critérios de selecção
O método de selecção será o da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, sendo o primeiro aplicado à totalidade dos candidatos e o segundo aplicado apenas aos cinco melhor pontuados.
A acta da primeira reunião do Júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, será afixada na Escola Secundária de Amares no dia da publicação do presente aviso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Composição do júri
Presidente: Pedro Paulo da Costa Cerqueira
Vogais efectivos: Flora Manuela Monteiro Costa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Maria Furtado de Eça
Vogais suplentes: Alcina Rito e Pedro Peixoto
7 - Afixação das listas
A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada junto aos serviços administrativos da Escola Secundária de Amares.
24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Paulo da Costa Cerqueira.