Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6892/2009, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Publicitação de procedimento concursal para contratação a termo resolutivo incerto de um profissional de RVC

Texto do documento

Aviso 6892/2009

A Escola Secundária de Amares torna público que se encontra aberto processo de selecção para a admissão de um profissional de reconhecimento e validação de competências, ao abrigo do disposto na alínea a) da Lei 23/2004, de 22 de Junho, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.

1 - Objecto do processo de selecção

O Processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovido pela Escola Secundária de Amares, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto (substituição temporária), um profissional de reconhecimento e validação de competências, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1373,12 (Mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), acrescido do subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos).

2 - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto no artigo 10.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, para o profissional de RVC.

3 - Requisitos

Os candidatos deverão:

a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Ser detentores do grau académico de Licenciatura;

Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Prazo e procedimento de formalização das candidaturas

a) As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, em requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo do estabelecimento de ensino atrás referido, contendo a identificação completa do candidato e respectiva morada e entregue pessoalmente ou mediante correio registado com aviso de recepção para Escola Secundária de Amares, Rua da Escola Secundária, n.º 73, 4720-143 Besteiros AMR;

b) As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão do candidato, pelos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Método e critérios de selecção

O método de selecção será o da Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, sendo o primeiro aplicado à totalidade dos candidatos e o segundo aplicado apenas aos cinco melhor pontuados.

A acta da primeira reunião do Júri, da qual constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, será afixada na Escola Secundária de Amares no dia da publicação do presente aviso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Composição do júri

Presidente: Pedro Paulo da Costa Cerqueira

Vogais efectivos: Flora Manuela Monteiro Costa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Maria Furtado de Eça

Vogais suplentes: Alcina Rito e Pedro Peixoto

7 - Afixação das listas

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será afixada junto aos serviços administrativos da Escola Secundária de Amares.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Pedro Paulo da Costa Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda