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Aviso 6891/2009, de 31 de Março

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Sumário

Abertura do processo de selecção para a função de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6891/2009

Abertura do processo de selecção para a função de assistente técnico. - Ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e na sequência do Despacho de 22 de Dezembro de 2008 do Senhor Secretário de Estado da Educação, faz-se público que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, procedimento concursal comum por tempo determinado, para admissão de um Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o exercício de funções no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária/3 de Alfena.

1 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Recepção e atendimento dos adultos, acolhimento das inscrições, inserção das inscrições e administração no SIGO, elaboração de horários de adultos e formadores, elaboração de cronogramas para adultos, constituição de equipas de formadores e profissionais, criação de cronogramas das entrevistas individuais com os adultos para os formadores, preparação das sessões de acolhimento, inserção e actualização dos dados no sistema integrado de informação do Fundo Social Europeu, contagem das horas no livro do ponto e pesquisa de formações e cursos novas oportunidades em outros Centros.

3 - A remuneração base mensal: Corresponderá à 1.ª Posição e nível 5 da tabela única - 683,13(euro).

4 - Nível habilitacional: Mínimo 12.º ano de escolaridade.

5 - Requisitos de Admissão:

Requisitos Gerais:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos específicos:

Ter disponibilidade e flexibilidade de horário, ter bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador e dominar a utilização dos programas SIGO e SIIFSE

6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo valoradas nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.1 - A Avaliação curricular traduz-se em:

AC = (HL x 25 % + FP x 20 % + EP x 25 %)

em que:

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

6.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Nesta entrevista incluir-se-á uma prova de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função.

7 - É excluído do procedimento o/a candidato/a que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.

8 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Quotas de emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

10 - Júri do Concurso: Presidente - Lic. Otília de Azevedo, Vice-Presidente do Conselho Executivo e Directora do Centro Novas Oportunidades;

Vogais efectivos: Lic. Maria Adriana Martins Gonçalves, Professora Titular e Coordenadora do Centro Novas Oportunidades e Maria Fernanda Nogueira Ferreira, Chefe de Serviços de Administração Escolar.

Vogais suplentes: Lic. Olívia Domingues Silva Queiroz, Vice-Presidente do Conselho Executivo e Maria Amélia Rosa Batista Gomes, Assessora do Conselho Executivo.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Serviços Administrativos da Escola Secundária/3 de Alfena e na página do Centro Novas Oportunidades (http://esalfena-m.ccems.pt/).

12.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias e de formação complementar (caso exista), do bilhete de identidade ou cartão único e do cartão de contribuinte.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência nos termos do CPA, através de carta registada nos 5 dias seguintes à conclusão do procedimento concursal.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no endereço (http://esalfena-m.ccems.pt/) e afixada no átrio da Escola Secundária/3 de Alfena.

15 - O/a candidato/a seleccionado/a será contactado através de carta registada com aviso de recepção.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, António Fernando Torres Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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