Aviso (extracto) 6887/2009, de 31 de Março
Listas de antiguidade do ano de 2008
Aviso (extracto) n.º 6887/2009
Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do HAL, as listas de antiguidade na categoria, do pessoal do quadro, existente e com efeitos à data de 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos para apresentação de eventuais reclamações, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
23 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1396230.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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