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Aviso 6884/2009, de 31 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade da DRAPLVT

Texto do documento

Aviso 6884/2009

Nos termos e para efeitos previstos no Cap. V, artigos. 93.º a 98.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi distribuída para afixação e consulta em todas as Unidades Orgânicas, a Lista de Antiguidades, do pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.

Da organização desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do diploma legal acima referido.

13 de Março de 2009. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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